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Artigo 1º do Decreto nº 70.764 de 27 de Junho de 1972

Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência, e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para o fim de considerar Rodrigo Otávio Espíndola da Cunha enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, no cargo de Prontuarista Hospitalar, EC-311.7.A, e não como constou.

Art. 1º do Decreto 70.764 /1972