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Decreto nº 70.764 de 27 de Junho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência, e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo nº 2.103, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para o fim de considerar Rodrigo Otávio Espíndola da Cunha enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, no cargo de Prontuarista Hospitalar, EC-311.7.A, e não como constou.

Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 62.039, de 3 janeiro de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1972

Decreto nº 70.764 de 27 de Junho de 1972