Artigo 1º do Decreto nº 707 de 22 de dezembro de 1992
Altera o art. 2º do Decreto nº 99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) I - Ministério da Justiça; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério dos Transportes; IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; V - Ministério da Saúde; VI - Ministério de Minas e Energia; VII - Ministério da Integração Regional; VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia; IX - Ministério do Bem-Estar Social; X - Ministério do Meio Ambiente; XI - Estado-Maior das Forças Armadas; XII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 237, de 24 de outubro de 1991.