Decreto nº 707 de 22 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto nº 99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) I - Ministério da Justiça; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério dos Transportes; IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; V - Ministério da Saúde; VI - Ministério de Minas e Energia; VII - Ministério da Integração Regional; VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia; IX - Ministério do Bem-Estar Social; X - Ministério do Meio Ambiente; XI - Estado-Maior das Forças Armadas; XII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 237, de 24 de outubro de 1991.
ITAMAR FRANCO Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992