Artigo 2º do Decreto nº 7.068 de 14 de Janeiro de 2010
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2009, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não será aplicado, para o ano-base 2009, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.