Decreto nº 7.068 de 14 de Janeiro de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2009, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189
Art. 1º
Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Art. 2º
Não será aplicado, para o ano-base 2009, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Juniti Saito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010