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Decreto nº 7.068 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2009, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189


Art. 1º

Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2º

Não será aplicado, para o ano-base 2009, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Juniti Saito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Anexo

ANEXO

QUADRO DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVIDA DA AERONÁUTICA

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

AVIADORES

30

28

21

-

-

ENGENHEIROS

2

2

2

-

-

INTENDENTES

13

11

5

-

-

MÉDICOS

4

4

3

-

-

INFANTARIA

3

5

2

-

-

DENTISTAS

-

5

4

-

-

FARMACÊUTICOS

-

3

1

-

-

ESPECIALISTAS EM AVIÕES

-

-

3

4

-

ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES

-

-

2

4

-

ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO

-

-

2

1

-

ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA

-

-

1

1

-

ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA

-

-

2

2

-

ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

-

-

1

2

-

ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO

-

-

-

2

-

ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA

-

-

-

22

21

CAPELÃES

0

0

0

-

-

QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA

-

8

6

-

-