Artigo 3º do Decreto nº 70.627 de 25 de Maio de 1972
Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 15 do Regulamento do Comando do Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Subordinam-se diretamente ao Comando Geral de Apoio: 1 - Comando de Apoio Militar 2 - Comando de Apoio de infra-estrutura 3 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo 4 - Os Comandos de Zonas Aéreas (com a ressalva constante do Regulamento pertinente)".