Decreto nº 70.627 de 25 de Maio de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Fica incluída na constituição do Comando Geral de Apoio, de que trata o artigo 57 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1968, a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.

Art. 2º

A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo é o órgão destinado a dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades especializadas em eletrônica, comunicações, tráfego aéreo, navegação, meteorologia, fototécnica e cartografia.

Art. 3º

O artigo 15 do Regulamento do Comando do Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Subordinam-se diretamente ao Comando Geral de Apoio: 1 - Comando de Apoio Militar 2 - Comando de Apoio de infra-estrutura 3 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo 4 - Os Comandos de Zonas Aéreas (com a ressalva constante do Regulamento pertinente)".

Art. 4º

Os Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a ter a seguinte constituição: Comando de Apoio Militar 1 - Comandante 2 - Serviço de Material Aeronáutico 3 - Serviço de Material Bélico Comando de Apoio de Infra-estrutura 1 - Comandante 2 - Serviço de Engenharia 3 - Serviço de Patrimônio 4 - Serviço de Contra-Incêndio 5 - Serviço de Transporte de Superfície.

Art. 5º

Os artigos 23 e 30 do Regulamento de Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 Subordinam-se ao Comandante de Apoio Militar: 1 - Serviço de Material Aeronáutico 2 - Serviço de Material Bélico. "Art. 30 Subordinam-se ao Comandante de Apoio de Infra-estrutura: 1 - Serviço de Engenharia 2 - Serviço de Patrimônio 3 - Serviço de Contra-Incêndio 4 - Serviço de Transporte de Superfície".

Art. 6º

As atividades atribuídas atualmente ao Serviços de Eletrônica e Comunicações, de Tráfego Aéreo e Navegação, de Meteorologia, de Foto-Técnica e de Cartografia serão absorvidas pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.

Parágrafo único

Os Serviços de que trata este artigo serão desativados quando da aprovação do Regulamento da Diretoria de Eletrônica Proteção ao Voo.

Art. 7º

O Ministro da Aeronáutica submeterá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, ao Presidente da República, o projeto de Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Ficam revogados os artigos 26, 27, 28, 29 e 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, os artigos 33, 34, 35, 36 e 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67,486, de 4 de novembro de 1970 e demais disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972