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Artigo 1º do Decreto nº 7.057 de 29 de dezembro de 2009

Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

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Art. 1º

A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.

Art. 1º do Decreto 7.057 /2009