Artigo 1º do Decreto nº 7.057 de 29 de dezembro de 2009
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.