Decreto nº 7.057 de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra