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Artigo 2º do Decreto nº 70.564 de 18 de Maio de 1972

Altera o parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.564 /1972