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Decreto 70.564 de 18 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971 , que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º São os seguintes os graus e números das vagas respectivas: I - Grã-Cruz - 40 II - Grande Oficial - 80 III - Comendador - 100 IV - Oficial - 120 V - Cavaleiro - 400"
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1972