Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da FUNAI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; e dezessete DAS 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI: cinco DAS 102.4; dezesseis DAS 101.3; três DAS 102.3; trinta DAS 101.2; trinta e três DAS 102.2; e dezessete DAS 101.1.