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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 70.553 de 17 de Maio de 1972

Define áreas de competência no Setor de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Órgãos Setoriais da área de Ciências e Tecnologia fornecerão ao CNPq as informações por este solicitadas, resguardando-se, quando for o caso, o sigilo das mesmas.

Parágrafo único

Quando não ocorrerem razões específicas de sigilo, o CNPq, fará a divulgação das informações aos componentes do sistema.