Artigo 8º do Decreto nº 70.553 de 17 de Maio de 1972
Define áreas de competência no Setor de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Órgãos Setoriais da área de Ciências e Tecnologia fornecerão ao CNPq as informações por este solicitadas, resguardando-se, quando for o caso, o sigilo das mesmas.
Parágrafo único
Quando não ocorrerem razões específicas de sigilo, o CNPq, fará a divulgação das informações aos componentes do sistema.