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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009

Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.

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Art. 7º

As demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas semestralmente e conterão as seguintes notas explicativas:

I

valor de mercado dos ativos;

II

informações sobre os gastos com a taxa de administração do FSB e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio semestral; e

III

informações sobre as despesas relativas à sua operacionalização.

Art. 7º, III do Decreto 7.055 /2009