Artigo 6º do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009
Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O exercício social do FSB será coincidente com o ano civil e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.