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Artigo 5º do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009

Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.

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Art. 5º

O FSB terá suas contas auditadas pelos órgãos de controle da administração pública federal.

Art. 5º do Decreto 7.055 /2009