Artigo 5º do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009
Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
Art. 5º
O FSB terá suas contas auditadas pelos órgãos de controle da administração pública federal.
Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
O FSB terá suas contas auditadas pelos órgãos de controle da administração pública federal.