Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 7.055 de 28 de dezembro de 2009
Regulamenta o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas semestralmente e conterão as seguintes notas explicativas:
I
valor de mercado dos ativos;
II
informações sobre os gastos com a taxa de administração do FSB e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio semestral; e
III
informações sobre as despesas relativas à sua operacionalização.