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Artigo 1º do Decreto nº 70.530 de 16 de Maio de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Ginásio Nossa Senhora das Graças, com sede em Areado, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 70.530 /1972