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Artigo 4º do Decreto nº 70.482 de de 9 de Maio de 1972

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 70.482 de /1972