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Decreto nº 70.482 de de 9 de Maio de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971 , decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 , os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura. (Vide Decreto n, 70.675, de 1972) (Vide Decreto n. 74.747, de 1974) (Vide Decreto n. 75.776, de 1975)

I

-Órgãos de 2º grau (letra " b " do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 1971) : Conselho do Fundo Federal Agropecuário.

II

-Órgãos de 3º grau (letra " c " do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 1971) :

a

Conselho Deliberativo da Superintendência do desenvolvimento da Pesca;

b

Grupo Executivo de Eletrificação Rural; e

c

Grupo Executivo de Movimentação de Safras da Superintendência Nacional de Abastecimento.

Art. 2º

Ficam extintos 4 cargos em comissão, símbolo 2-C, de membros do Conselho do Fundo Federal Agro-Pecuário, criados pelo art.6º § 1º , da Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962 .

Art. 3º

Será observado, pelos órgãos a que se refere este Decreto, o número de sessões mensais enumeradas estabelecidos nos respectivos regulamentos, não podendo ultrapassar a previsão do artigo 2º , § 3º , do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 .

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L.F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1972.

Anexo

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