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Artigo 2º do Decreto nº 70.482 de de 9 de Maio de 1972

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Ficam extintos 4 cargos em comissão, símbolo 2-C, de membros do Conselho do Fundo Federal Agro-Pecuário, criados pelo art.6º § 1º , da Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962 .