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Artigo 1º do Decreto nº 70.482 de de 9 de Maio de 1972

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 , os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério da Agricultura. (Vide Decreto n, 70.675, de 1972) (Vide Decreto n. 74.747, de 1974) (Vide Decreto n. 75.776, de 1975)

I

-Órgãos de 2º grau (letra " b " do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 1971) : Conselho do Fundo Federal Agropecuário.

II

-Órgãos de 3º grau (letra " c " do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 1971) :

a

Conselho Deliberativo da Superintendência do desenvolvimento da Pesca;

b

Grupo Executivo de Eletrificação Rural; e

c

Grupo Executivo de Movimentação de Safras da Superintendência Nacional de Abastecimento.

Art. 1º do Decreto 70.482 de /1972