JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 70.465 de de 27 de Abril de 1972

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 68.576, de 1 de maio de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor em 1 de maio de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 70.465 de /1972