Artigo 6º do Decreto nº 70.465 de de 27 de Abril de 1972
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 68.576, de 1 de maio de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor em 1 de maio de 1972, revogadas as disposições em contrário.