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Artigo 4º do Decreto nº 70.465 de de 27 de Abril de 1972

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 68.576, de 1 de maio de 1971.

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Art. 4º

Aplicar-se-à o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 70.465 de /1972