Artigo 2º do Decreto nº 70.465 de de 27 de Abril de 1972
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 68.576, de 1 de maio de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-mínimo para os menores de 16 a 18 anos, será igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.