Artigo 1º do Decreto nº 70.465 de de 27 de Abril de 1972
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 68.576, de 1 de maio de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 68.576, de 1 de maio de 1971, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.