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Artigo 2º do Decreto nº 70.450 de 25 de Abril de 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

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Art. 2º

. Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.450 /1972