Artigo 2º do Decreto nº 70.450 de 25 de Abril de 1972
Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.