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Decreto nº 70.450 de 25 de Abril de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 974-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Almoxarife, código AF-101.14-A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Hildeberto Pauferro de Oliveira, servidor em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro do Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, constante do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.

Art. 2º

. Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de dezembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1972