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Artigo 4º do Decreto nº 70.441 de 19 de Abril de 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .

Art. 4º do Decreto 70.441 /1972