Decreto nº 70.441 de 19 de Abril de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, Decreta.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Motorista, CT.401.8-A, ocupado por José Ivo da Costa, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1972

Anexo

Não remover!