Artigo 3º do Decreto nº 70.441 de 19 de Abril de 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.