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Artigo 2º do Decreto nº 70.441 de 19 de Abril de 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 70.441 /1972