Artigo 22 do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972
Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Tanto que seja concedida a brasileiro a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, a autoridade consular informará o fato Secretária de Estado das Relações Exteriores, que o transmitirá ao Ministério da Justiça. Parágrafo Único. O Ministério da Justiça dará conhecimento à Justiça Eleitoral da outorga do gozo dos direitos políticos a brasileiros em Portugal.