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Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972

Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.

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Art. 20

A igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos extinguir-se-ão pela:

I

Cessação da autorização de permanência definitiva no Brasil;

II

Expulsão do território nacional;

III

Perda da nacionalidade originária.

§ 1º

extinguir-se-á no Brasil o gozo dos direitos políticos se o exercício deste for suspenso em Portugal.

§ 2º

Cessará a autorização de permanência definitiva no Brasil se o português deixar o Brasil por prazo superior a cinco anos.

§ 3º

A perda da nacionalidade originária será comprovada mediante declaração do Governo de Portugal através de seus representantes diplomáticos no Brasil.

§ 4º

O Ministro da Justiça, de ofício ou mediante representação, declarará extinta a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, comunicando a decisão ao Ministério das Relações Exteriores, que a transmitirá ao Governo de Portugal.

§ 5º

O Ministério da Justiça comunicará a justiça Eleitoral a decisão que declarar extinto o gozo dos direitos políticos.

Art. 20, I do Decreto 70.436 /1972