Artigo 4-o do Decreto nº 70.413 de 14 de Abril de 1972
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-o
órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º .