JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4-o do Decreto nº 70.413 de 14 de Abril de 1972

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4-o

órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º .

Art. 4-o do Decreto 70.413 /1972