Decreto nº 70.413 de 14 de Abril de 1972
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º , do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária, um cargo de Escriturário, AF-202.10-B, ocupado por Lígia Melo da Silva, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º
A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.
Art. 3º
A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 4-o
órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º .
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1972