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Artigo 3º do Decreto nº 7.041 de 22 de dezembro de 2009

Promulga o Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.