Artigo 2º do Decreto nº 704 de 22 de dezembro de 1992
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.