Artigo 6º do Decreto nº 70.376 de 6 de Abril de 1972
Atribui incumbência à Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.