Artigo 1º, Alínea d do Decreto nº 70.376 de 6 de Abril de 1972
Atribui incumbência à Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Comissão Interministerial para Facilitação no Transporte Aéreo Internacional, criada pelo Decreto nº 64.521, de 15 de maio de 1969, compete, além de seus encargos normais, propor a atualização da legislação vigente relativa aos Aeroportos Internacionais observando as seguintes prescrições:
a
atribuições específicas de cada um dos Serviços Federais com atividades na área sob a jurisdição da Administração do Aeroporto;
b
relações funcionais e coordenação dos Serviços entre si e com a Direção do Aeroporto;
c
responsabilidades, direitos e obrigações, regime e duração do trabalho;
d
previsão de pessoa técnico, administrativo e auxiliar;
e
flexibilidade para o Ministério da Aeronáutica ativar, total ou parcialmente, a estrutura administrativamente cada Aeroporto Internacional.