Artigo 5º do Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.