Artigo 3º do Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.