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Artigo 3º do Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.

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Art. 3º

As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.

Art. 3º do Decreto 7.037 /2009