Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
I
Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
a
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b
Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e
c
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;
II
Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
a
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e
c
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
III
Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
a
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
b
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;
c
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
d
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
IV
Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
a
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;
c
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;
d
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
e
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
f
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e
g
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
V
Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
a
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;
c
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;
d
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e
VI
Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
a
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;
b
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
c
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Parágrafo único
A implementação do PNDH-3, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.