Artigo 1º do Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.