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Decreto 70.361 de 4 de Abril de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 36.870, DE 1970, DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1972; 15º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici Afredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1972