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Artigo 6º do Decreto nº 70.355 de 3 de Abril de 1972

Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 70.355 /1972