Artigo 5º do Decreto nº 70.355 de 3 de Abril de 1972
Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Ministério da Agricultura, através do seu órgão competente, autorizado a promover as desapropriações necessárias à execução do presente Decreto.