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Artigo 3º do Decreto nº 7.035 de 16 de dezembro de 2009

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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