JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.035 de 16 de dezembro de 2009

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.035 /2009